AGU impede Escola Sem Partido de obter liminar contra critério de correção do Enem

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Associação Escola Sem Partido obtivesse na Justiça uma liminar contra critério de correção das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A entidade ajuizou ação questionando regra que prevê a atribuição de nota zero a textos que desrespeitam os direitos humanos.

No processo em que pediu para que a regra não fosse aplicada no Enem de 2016 e nas próximas edições da seleção, a Escola Sem Partido alegou que a norma afrontaria garantias constitucionais como livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e pluralismo de ideias, entre outras.

No entanto, a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (PF/Inep) e a Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, esclareceram que, apesar de ser considerado um direito fundamental, a liberdade de manifestação é limitada pela ordem jurídica, não podendo ser utilizada para proteger manifestações preconceituosas ou que incitem a violência e a intolerância.

“Toda e qualquer manifestação de opinião que venha, direta ou indiretamente, a promover preconceito, discriminação, marginalização, estigmatização ou exclusão se coloca em colisão com o princípio do respeito à dignidade humana e, portanto, passa a ser considerada um ato abusivo, infundado, ilegítimo e, em si mesmo, uma violação dos direitos humanos”, apontaram as procuradorias.

Diretrizes

Os procuradores federais acrescentaram, ainda, que as diretrizes da educação nacional prestigiam o “uso de concepções e práticas educativas fundadas nos direitos humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e responsabilidades individuais e coletivas”.

O pedido de liminar contra o critério de correção foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisou recurso da Escola Sem Partido contra decisão de primeira instância que já havia negado o pleito.

A PF/Inep e a PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 72805-24.2016.4.01.0000/DF – TRF1.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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