Conselho da Magistratura defere inscrições de juízes para promoção a desembargador

Em sessão do Conselho Superior da Magistratura realizada na manhã de quarta-feira (1), os desembargadores Divoncir Schreiner Maran (Presidente), Julizar Barbosa Trindade (Vice-presidente) e Romero Osme Dias Lopes (Corregedor-Geral de Justiça) apreciaram e deferiram, por unanimidade, as inscrições de todos os magistrados inscritos para os três novos cargos de desembargador criados por meio da Lei nº 4.906/2016. No total, são 13 juízes inscritos nos dois concursos de promoção por merecimento e 8 inscritos na promoção pelo critério de antiguidade.

Apesar de exigência prevista na Resolução nº 2 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que prevê ao magistrado o cumprimento de carga horária de 40 horas-aula anuais em curso oficial do Programa de Formação Continuada, com a certificação de aproveitamento, constituindo condição para que o magistrado possa concorrer à promoção, as inscrições de todos os magistrados foram deferidas pelo Conselho da Magistratura tendo em vista que ainda não se completou um ano da edição da norma, já que esta foi publicada em junho de 2016.

A administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul salienta que a partir de junho deste ano tal requisito será observado rigorosamente, visto que, conforme o parágrafo único do artigo 33 da referida Resolução, considerar-se-á para o cômputo da carga horária mínima de 40 horas-aula, exigida para fins de promoção na carreira, o período de 12 meses anteriores à data de abertura da lista de promoção na carreira.

 

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br


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