Com o objetivo de abordar de forma dinâmica os contornos da Lei nº 13.019/2014, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, os procuradores federais Carlos de Medeiros, Guillermo Dicesar, Humberto de Moura, Ilko Machado, Leopoldo Muraro, Roberto Vilas-Boas e Rodrigo Rommel lançaram juntos o livro “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. A obra conta, ainda, com a coordenação da procuradora federal Michelle Mendes.
Segundo a coordenadora – que também é uma das autoras do livro – a obra foi concebida com o intuito de aproveitar a experiência profissional adquirida pelos procuradores ao longo de suas carreiras na Advocacia-Geral da União (AGU). Eles sistematizaram em nove capítulos o novo regime jurídico com o objetivo de facilitar a compreensão sobre o modelo e, assim, colaborar para a adequada aplicação pelos diversos atores envolvidos na celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil.
O livro privilegia o viés prático. Para Michelle, “característica que será de grande valia para todos os advogados públicos federais que lidam com a matéria, considerando principalmente o enorme volume de processos que demanda prévia análise jurídica envolvendo o repasse de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos como meio de implementação de políticas públicas”.
A coordenadora também destaca que houve preocupação, por parte dos autores, para tratar detalhadamente dos termos de colaboração e de fomento, bem como do acordo de cooperação – os três instrumentos jurídicos previstos no marco regulatório para estabelecer formalmente a relação entre a administração Pública e as organizações da sociedade civil, “sem perder de vista a importância do chamamento público como forma de conferir concretude aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade”.
A obra também possui capítulos que tratam dos fundamentos, das diretrizes e âmbito de aplicação da norma; do procedimento de manifestação de interesse social e da atuação em rede; das regras para execução das parcerias; do monitoramento e avaliação; da prestação de contas e das sanções aplicáveis em decorrência da execução irregular do objeto da parceria, “buscando proporcionar aos leitores um estudo consistente sobre tema ainda pouco explorado pela doutrina”, conclui a procuradora.
Fonte: www.agu.gov.br
12 de dezembro
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