AGU mantém embargo à extração de areia que causou danos ambientais no Rio Maranhão

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à extração de areia no Rio Maranhão, em Mimoso de Goiás (GO), fosse derrubado sem que a área atingida fosse recuperada.

O responsável pelo dano ambiental impetrou mandado de segurança pedindo o desembargo da obra. Ele alegou que já havia recolhido a multa aplicada em novembro de 2014 por descumprir uma das exigências técnicas da licença de funcionamento.

Contudo, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, esclareceram que os fiscais ambientais encontraram várias caixas de areia na área de preservação permanente do Rio Maranhão, o que é proibido.

Os procuradores federais ressaltaram que o local não poderia ser usado para armazenamento de areia porque é destinado a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o solo.

De acordo com os advogados públicos, o simples recolhimento da multa aplicada pelo Ibama não é suficiente para a retomada da extração. Eles explicaram que o embargo só poderá ser derrubado após a comprovação da retirada das caixas de areia da área de preservação permanente e a recuperação da área degradada.

Regeneração

As procuradorias alegaram, ainda, que não haveria direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança. Como as caixas não foram retiradas do local e o dano ambiental não foi sanado pelo impetrante, elas defenderam que a manutenção do embargo como forma de evitar a continuidade do delito e propiciar a regeneração do meio ambiente.

A 4ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. “No caso, havendo dano efetivo em área de preservação permanente, é mesmo cabível a aplicação de multa e embargo, incluindo o embargo de modalidade cautelar. Daí que o pagamento da multa não traz como consequência o desembargo da obra, até porque se trata de sanções com finalidades diversas”, assinalou trecho da decisão.

A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 3285-18.2014.4.01.3501 – 4ª Vara Federal de Goiás.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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