AGU obtém bloqueio de R$ 164 milhões do Banco do Brasil para ressarcir a Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial da 18ª Vara Federal do DF que determinou o bloqueio de R$163,7 milhões do Banco do Brasil para ressarcir valores pagos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A quantia foi paga entre setembro de 1989 e dezembro de 1992, quando diversos bancos prestaram ao INSS serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.

Floating

Conhecida como floating, a prática consistia na aplicação das quantias arrecadadas pelos bancos por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis. Depois, as contribuições eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.

O floating foi proibido pela Medida Provisória nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática até dezembro de 1992. Porém, em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a manobra e condenou 51 instituições financeiras, dentre elas o Banco do Brasil, a restituir os valores recebidos indevidamente: cerca de R$ 1,5 bilhão em valores atualizados.

Arrecadação estratégica

O bloqueio foi feito no âmbito de uma iniciativa criada em setembro pela Coordenação de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) para aperfeiçoar a cobrança de créditos devidos às autarquias e fundações públicas, entre elas o INSS. É o Programa de Arrecadação Estratégica (PAE), que consiste em um conjunto de medidas para uniformizar a estratégia de atuação processual frente às partes consideradas grandes devedoras, independentemente de intimação judicial.

Na prática, os procuradores federais rastreiam processos em que é necessária atuação diferenciada para atingir devedores solventes, ou seja, aqueles que podem pagar suas dívidas com autarquias e fundações públicas. A partir do procedimento, a procuradoria constatou que o crédito contra o Banco do Brasil estava com sua exigibilidade suspensa desde o ano de 2009 por força de decisão judicial proferida nos autos de ação anulatória que estava prestes a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Operação

Para assegurar o cumprimento da decisão do TCU, a PRF1 montou equipe para estudar o caso e traçar estratégia processual para rever a suspensão da cobrança da dívida. A atuação foi nomeada como “Operação Floating”.

Ao analisar os argumentos apresentado pelos procuradores federais, o relator do caso no TRF1 adotou o posicionamento defendido pela AGU e determinou o fim da suspensão da cobrança dos créditos devidos pelo Banco do Brasil na última.

Em seguida, a equipe da operação imediatamente despachou com o juiz da 18ª Vara Federal do DF, responsável pela execução fiscal que cobrava o crédito do INSS contra o Banco do Brasil. O resultado foi a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de quase R$ 164 milhões.

Diante do sucesso da operação, processos semelhantes serão replicados pela PRF1 não só no Distrito Federal, mas em todos os estados da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0068010-33.2011.4.01.3400 – 18ª Vara Federal do DF.

 

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat