AGU evita que Ibama seja obrigado a contratar número excessivo de brigadistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Federal (MPF) obrigasse o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratar mais de mil brigadistas temporários e fornecer materiais, equipamentos e veículos para combater incêndios florestais no Estado do Amazonas.

O MPF acionou a Justiça para questionar suposta falta de iniciativas por parte do governo federal para reduzir os efeitos da poluição atmosférica resultante das queimadas no período de julho a outubro, quando o clima fica mais seco no Amazonas. O órgão requereu por meio de liminar que o Ibama fosse obrigado a contratar 1.031 brigadistas temporários, que seriam capacitados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

Em defesa da autarquia, a AGU, por meio da Procuradoria Federal do Amazonas (PF/AM) e da Procuradoria Federal Especializada do Ibama (PFE/Ibama), esclareceu que a contratação emergencial de brigadistas só seria possível se o Ministério do Meio Ambiente declarasse emergência ambiental na região.

As procuradorias esclareceram, também, que a prevenção e o combate aos incêndios florestais é competência comum dos entes federados, não havendo razão para obrigar apenas o Ibama a adotar e arcar com os custos de combate as queimadas, excluindo os estados e municípios – também responsáveis pela proteção do meio ambiente.

Além disso, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama tem como principal finalidade o desenvolvimento de programas de prevenção e combate a queimadas em todo o território nacional, e não realizar o combate direto de incêndios por meio de brigadistas.

Desproporcional

Por último, a AGU lembrou que, caso acolhido o pedido do MPF, “o Estado do Amazonas passaria a contar com um verdadeiro Exército de Brigadistas, maior do que o somatório geral de brigadistas no País inteiro e completamente desproporcional aos focos de calor presentes nos demais estados”.

A 8ª Vara Federal de Manaus acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de tutela antecipada do MPF, reconhecendo que o atendimento do pedido “implicaria no sacrifício dos direitos fundamentais da população de outros estados, que também necessitam da atuação do Ibama na prevenção de queimadas”.

A PF/AM e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 13678-61.2016.4.01.3200 – 8ª Vara Federal de Manaus (AM).

 

Fonte: www.agu.gov.br


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