AGU afasta pedido de indenização indevido e economiza R$ 2 milhões ao erário

A Advocacia-Geral da União (AGU) economizou R$ 2 milhões aos cofres públicos ao afastar pedido de indenização de ex-soldado que não comprovou ter sido vítima de atos de motivação política ou de exceção após o golpe militar de 1964.

O militar dispensado em 1965 da Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações (MG), acionou a Justiça para pedir o pagamento de reparação econômica de R$ 500 mil por suposto sofrimento físico e mental sofrido na ditadura militar. Além disso, ele pedia uma pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 2 milhões.

Porém, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que é imprescindível a comprovação de atos de motivação política ou realmente de exceção para a concessão de reparação econômica decorrente de anistia prevista no artigo 8º do ADCT da Constituição Federal.

De acordo com os advogados da União, o autor da ação não apresentou provas dos maus tratos e detenções ilegais a que teria sido submetido, mesmo quando intimado. Além disso, os registros funcionais não confirmam as alegações. Pelo contrário, relatam uma série de episódios de insubordinação e desacato a superiores, condutas passíveis das penas impostas a ele na época.

Prescrição

Os advogados públicos também alegaram a prescrição do pedido. Eles explicaram que, ao editar a norma que regulamento a reparação econômica aos anistiados políticos (Lei nº 10.559/2002), a União reconheceu o direito à indenização e renunciou à prescrição naquela época. O pedido do ex-soldado, contudo, foi apresentado apenas em 2015, após ter transcorrido novo prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da vigência da nova lei.

Ainda segundo a procuradoria, o dano moral não tem nenhum respaldo no regime do anistiado político estabelecido pela Lei nº 10.599/2002. De acordo com a unidade da AGU, o pedido contraria a norma e não é possível imputar a agente público qualquer conduta que tenha responsabilidade direta e imediata nos supostos danos físicos e psicológicos causados ao autor da ação.

Falta de comprovação

A 2ª Vara Federal de Varginha (MG) acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo que as alegações do ex-soldado se baseiam em acusações não comprovados de maus tratos e detenções ilegais. A decisão entendeu que não há nenhum indício de que o licenciamento dos quadros do Exército tenha ocorrido por causa de ato discriminatório ou de exceção. O magistrado também acatou a alegação de prescrição do direito do autor em relação à indenização por danos morais.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2733-65.2015.4.01.3809 – 2ª Vara Federal de Varginha.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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