Autônoma deve indenizar balconista por agressão física

Uma profissional autônoma deve indenizar por danos morais uma balconista que ela agrediu em seu local de trabalho. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que mantém sentença da 3ª Vara Cível de Passos, condenou a agressora a pagar à vítima R$ 5 mil.

Segundo o processo, em fevereiro de 2013, a autônoma foi até a padaria Santa Terezinha, onde a balconista trabalha, e chamou-a para conversar, porém teve o convite recusado. Uma funcionária do local, estabelecimento pertencente ao marido da agressora, relatou que esta começou a briga depois disso. A balconista sofreu escoriações.

Ela pleiteou na Justiça indenização por danos morais em razão da dor e da humilhação sofrida com a agressão e também porque a autônoma “espalhou boatos de que ela seria amante de seu marido”.

Ao alegar ter agido em legítima defesa, em razão das agressões verbais e físicas iniciadas pela balconista, a autônoma requereu, no mesmo processo, indenização por danos morais.

A partir de provas e testemunhos, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite considerou que a culpa pelo conflito foi da autônoma, portanto julgou procedente apenas o pedido de reparação da balconista, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Em recurso ao TJMG, a agressora alegou a inexistência dos danos morais e requereu, no caso de a argumentação não ser aceita, a diminuição da indenização. Já a balconista apelou pedindo o aumento da compensação.

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, manteve a decisão de primeira instância, porque “todas as testemunhas foram categóricas em afirmar ser a autora uma pessoa tranquila, tendo continuado a trabalhar no estabelecimento mesmo após o incidente, enquanto a requerida não mais retornou ao local”, afirmou.

Segundo o magistrado, seria incoerente crer que a balconista tivesse agredido a autônoma após “afirmar não ter nada para conversar com ela”.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Fonte: www.tjmg.jus.br


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