Concessão de financiamentos do Fies deve observar disponibilidade de verba

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, junto à Justiça Federal do Pará, que o acesso aos empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deve observar as limitações orçamentárias e financeiras. A atuação ocorreu após estudantes do estado ajuizarem ações para obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – órgão responsável pelo programa – a realizar os financiamentos.

Os autores alegaram que foram prejudicados porque, ao tentarem se inscrever no programa, receberam o aviso eletrônico de que o limite de vagas nas instituições de ensino que pretendiam ingressar já estava alcançado.

Mas a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE) explicaram que os R$ 12,3 bilhões destinados para o programa em 2015 já haviam sido utilizados, não existindo recursos para a celebração de novos contratos. As unidades da AGU argumentaram que a verba foi suficiente para a concessão de 250 mil novos financiamentos, mas não era infinita.

Os procuradores federais também destacaram que a Lei nº 10.260/11 atribui ao FNDE competência para adequar a concessão de financiamentos à disponibilidade de recursos. E que não poderia o Poder Judiciário determinar à administração pública que realizasse despesas para as quais não havia previsão orçamentária.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Pará, que negou o pedido dos estudantes. Parte deles ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve as decisões.

A PF/PA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.

Ref.: Processos nº 11805-94.2015.4.01.3900; 12787-11.2015.4.01.3900; 17882-22.2015.4.01.3900; 17916-94.2015.4.01.3900; 20336-72.2015.4.01.3900; 21525-85.2015.4.01.3900; 17895-21.2015.4.01.3900; 17907-35.2015.4.01.3900; 12559-36.2015.4.01.3900 e 12203-41.2015.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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