A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que veículos da União fossem utilizados para pagamento de dívida trabalhista de empresa. A atuação evitou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 713 mil, valor estimado dos 17 automóveis que já haviam sido penhorados e seriam leiloados no âmbito de execução trabalhista.
Os carros pertencem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e foram disponibilizados por meio de convênio para a Ematerce, empresa pública estadual cearense condenada a pagar R$ 1,4 milhão no âmbito de processo trabalhista movido por ex-funcionário.
Após os veículos serem penhorados durante a execução da sentença, a Procuradoria da União no Ceará, unidade da AGU que atuou no caso, interpôs embargos de terceiro alertando que os bens da União estavam sendo utilizados indevidamente para pagar dívida de outra pessoa jurídica. Os advogados da União comprovaram que a propriedade estava identificada, inclusive, na documentação dos automóveis.
A 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) reconheceu que a União é a efetiva proprietária dos veículos e determinou a exclusão dos bens da execução.
Ref.: Processo nº 0000972-30.2012.5.07.0001 – 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Fonte: www.agu.gov.br
16 de dezembro
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