A Associação Paulo Titan Transporte Alternativo deverá acabar com práticas discriminatórias de funcionários que ajuízam reclamações trabalhistas contra gestores da empresa. A obrigação está presente em termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) em dezembro, também prevê pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador prejudicado em danos morais individuais. Outros R$ 10 mil por danos morais coletivos serão pagos. Esse valor será revertido ao Centro de Atendimento Sócio-Educativo Cidade Dom Bosco, em Castanhal (PA).
Caso descumpra o acordo, a associação pagará R$ 20 mil por obrigação descumprida e mil reais por trabalhador prejudicado. A medida foi adotada após a denúncia de um homem impedido de assumir vaga na associação. Segundo a denúncia, o impedimento se deu porque o trabalhador é autor de reclamação trabalhista contra o antigo patrão, dono de empresa de transporte.
O cumprimento do TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou pelo próprio MPT-PA, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.
Fonte: portal.mpt.mp.br
19 de dezembro
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