O Desembargador Sérgio Fernandes Martins concedeu, nesta quinta-feira (28), decisão liminar (provisória) que determina retorno imediato de todos os servidores administrativos da educação e a manutenção de pelo menos 60% dos professores da rede estadual ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado (Fetems), Roberto Botarelli, disse ao Portal Correio do Estado que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que independente disso, os professores não retornarão ao trabalho e a categoria vai recorrer da decisão.
Em nota, a Fetems informou que o prazo para recorrer começa a partir da notificação e que cabem vários recursos antes do cumprimento da determinação. Ainda segundo a federação, antes de se esgotarem os recursos, o descumprimento da liminar não causa penalidades aos associados.
Para conceder a liminar, o desembargador considerou que a data base para pagamento do salário do professores é em janeiro e as reivindicações estariam ocorrendo fora do prazo e que o salário pago a categoria está acima do piso desde 2011.
Além disso, considerou que a educação é um serviço essencial e que como os servidores estão tentando acordos de forma amigável, foi concedido a liminar de forma parcial.
Os funcionários da administração devem retornar 100% ao trabalho sob pena de R$ 25 mil de multa em caso de descumprimento. Já os professores, a Fetems deve manter 60% em sala de aula, também sob pena de R$ 25 mil diários.
17 de dezembro
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