Bernal e Júlio César viram réus no esquema de contrato

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou prosseguimento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual para processar, por improbidade administrativa, o ex-prefeito cassado Alcides Bernal (PP), o então secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso do Sul, Júlio César Souza Rodrigues. Na decisão, o magistrado reforça as suspeitas quanto a contratação milionária dos serviços advocatícios de Júlio César por Bernal, enquanto prefeito, e oferta dúvidas sobre os honorários a serem recebidos pelo presidente da entidade.

No seu modo de ver, inicialmente, há fortes indícios de que o contrato administrativo foi firmado verbalmente, em tempo recorde e tenha gerado prejuízos ao erário. “De todas as alegações que constam da inicial, parece-me que a mais contundente, embora não seja a única importante, é a de que o contrato feito pelo Município com o advogado foi verbal”, considerou o juiz, sobre o ato que fere o princípio da legalidade que deve inspirar todos os atos da Administração Pública.

Gomes Filho expôs, ainda, a falta de clareza no contrato quanto à remuneração prevista à Júlio César, o que, por si só, considerou ele “ensejaria bastante discussão”. O advogado receberia R$ 134,4 mil (ou R$ 11,2 mil mensais) e ainda poderia ganhar milhões em caso de êxito nas ações contra o governo do Estado, visto que teria direito a 15% de cada 0,0001 de acréscimo no índice do ICMS por 12 meses em 2014.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat