Motoboy que compartilhou internet com posto da PM e Igreja é absolvido

Um motoboy de Vila Velha (ES) respondia criminalmente por compartilhar internet, via rádio, com um posto da Polícia Militar e uma igreja. Com assistência da Defensoria Pública da União, o homem foi absolvido, por ter executado serviço de comunicação multimídia sem autorização da Anatel.

O assistido compartilhava o sinal contratado de internet via rádio, no balneário de Ponta da Fruta, com seu tio, uma igreja e com o posto da Polícia Militar. “O juiz abraçou os argumentos que apresentamos de que o caso não era serviço de telecomunicações, mas serviço de valor adicionado (SVA), sem necessidade de autorização da Anatel e, portanto, não havia crime”, relata o defensor público federal Nícolas Bortolotti Bortolon, do Primeiro Ofício Criminal do Núcleo da DPU em Vitória. Segundo o defensor, o motoboy é uma pessoa humilde, líder comunitário, que compartilhava a internet de forma gratuita.

O Ministério Público recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pois não ficou comprovado qualquer risco ou dano ao sistema de telecomunicações. Não houve recurso e a absolvição transitou em julgado.

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