Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora

Um motorista terá que indenizar em R$ 10 mil uma mulher idosa por danos morais e materiais por ter batido o carro na parede da casa dela.

O condutor do veículo foi condenado também a providenciar o reparo e a pintura da parte da casa que foi danificada.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 1ª Vara Cível da comarca de Passos.

O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando M.H.R. ainda dormia.

Segundo ela, o veículo dirigido por R.P.L. se chocou contra a parede de seu quarto.

Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.

A moradora ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais e, em Primeira Instância, recebeu decisão favorável. Inconformado com a sentença, o motorista recorreu ao TJMG.

Em sua defesa, ele afirmou que consertou todo o estrago na casa e também arcou com o pagamento dos médicos.

O condutor alegou ainda que todos os danos provocados pelo acidente já foram reparados, assim o ocorrido poderia ser considerado um mero aborrecimento.

Testemunhas afirmaram, contudo, que antes da chegada do socorro a moradora estava embaixo de tijolos e telhas.

Além disso, após o acidente, a vítima precisou usar cadeira de rodas por algum tempo e também ficou impossibilitada de usufruir de seu quarto até que o reparo fosse feito.

Segundo o relator do processo, desembargador Veiga de Oliveira, essas circunstâncias foram suficientes para caracterizar o dano moral.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Autor: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
tag: motorista, indenização, moradora, danos morais, danos materiais

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