A recente mudança feita nas regras do Simples Nacional respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros. É o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao criticar iniciativa de uma entidade que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra as alterações. A OAB apresentou pedido de amicus curiae no processo e defendeu a Lei Complementar 147/2014, que trata do tema.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei permite o enquadramento de micro e pequenas empresas por faturamento, e não mais por categoria, e mexeu no regime de substituição tributária do ICMS. Em ação no STF, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) diz que as alterações “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”.
Para a entidade, o Simples é “claramente um novo imposto” sobre operações relativas à circulação de mercadorias, por apresentar nova base de cálculo e alíquotas próprias. A autora alega ainda que, com a “redução drástica da arrecadação do ICMS estadual”, fiscais que trabalham nos estados serão impactados com a queda na produtividade da categoria e também na remuneração pessoal.
Já a OAB diz que os argumentos não fazem sentido. Em petição enviada ao Supremo no dia 13 de janeiro, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o procurador especial tributário da entidade, Luiz Gustavo A. S. Bichara, afirmam que estados e municípios continuam competentes para legislar e administrar seus tributos. Ainda segundo o documento, apenas foi centralizado o recolhimento de impostos.
Sobre a alegada queda na remuneração de fiscais, a Ordem responde que a competência tributária não representa direito de servidores fazendários. “O Estado não deve ser mero coletor de impostos a qualquer custo, muito menos seus agentes instados a assim agir, inclusive com gratificações por cobranças perpetradas contra os contribuintes.” A petição ainda questiona a legitimidade da Febrafite para apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
Pedido antigo
A mesma federação que reúne fiscais já questiona no Supremo, desde 2007, dispositivos da lei anterior sobre o Simples (Lei Complementar 123/2006). A Ordem também se candidatou a amicus curiae nesse caso, que tem o mesmo ministro relator (ADI 3.910).
Prazo para pedir
As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário.
Ação no STF contra ampliação do Simples deve ser rejeitada, diz OAB
12 de dezembro
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