TJ entende que somente prisão protege vítima em caso de violência doméstica grave

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem acusado de esfaquear a ex-companheira e a ex-cunhada, após nova e infrutífera tentativa de reconciliação do casal. Sua prisão em flagrante foi transformada em preventiva.

A decisão foi compreendida como acertada pela 1ª Câmara Criminal do TJ.

“É medida que se impõe, a fim de se garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso concreto, (…) pelo fato de tratar-se de violência contra a mulher no âmbito das relações afetivas, consistente em várias facadas desferidas pelo conduzido contra a ofendida”, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do HC.

A vítima, golpeada duas vezes nas costas, precisou ser internada em hospital de Itajaí, local do crime, ocorrido em agosto do ano passado.

A câmara concluiu que em situações desta natureza não há outra saída senão o encarceramento, visto que medidas cautelares diversas seriam inócuas para proteger a vítima do agressor, seu ex-companheiro.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Autor: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat