Brasilit terá que pagar indenização de mais de R$ 1 milhão à família de um ex-funcionário

Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, proferida pelo juiz Luiz Felipe Briselli, condenou a Saint Gobain do Brasil (Brasilit), fabricante de produtos industriais e materiais para construção civil, a indenizar em R$ 1,05 milhão (um milhão e cinquenta mil reais) a família de um ex-trabalhador.

Ele faleceu em dezembro de 2013, em decorrência de mesotelioma, um tipo raro de câncer, contraído por causa da exposição ao amianto, uma fibra mineral que pode provocar doenças pulmonares e gastrointestinais.

O ex-funcionário trabalhou na Saint Gobain entre abril de 1972 e fevereiro de 1974, período durante o qual teve contato com amianto.

A empresa passou a solicitar que ele fizesse exames médicos regulares a partir de 1999 e, em 2011, uma junta médica da própria reclamada diagnosticou uma pneumoconiose (doença crônica pulmonar, de origem ocupacional e de caráter irreversível e progressivo).

A firma ofereceu a ele e à família um acordo no valor de aproximadamente R$ 153 mil, para que não acionassem a Justiça em busca de indenização.

Na sentença, o juiz declarou nula a transação, “pois visou a fazer com que os reclamantes renunciassem ao seu direito de ação”.

Embora o art. 2º da CLT estabeleça que o empregador é responsável pelos riscos da atividade que desenvolve, a reclamada tentou afastar a sua responsabilidade, alegando que, na época do contrato de trabalho, não havia tecnologia para a prevenção de contaminação por amianto, nem medidas protetivas que reduzissem os riscos.

O juiz Luiz Felipe observou que a reclamada tinha consciência do potencial nocivo da substância manipulada por seus funcionários, tanto que solicitava a realização de exames periódicos.

E destacou que a perícia médica comprovou o nexo causal entre a atividade exercida pelo ex-empregado na fábrica e a doença pulmonar, que gerou a incapacidade para o trabalho e culminou na sua morte.

O magistrado ponderou que “restaram configurados o dano moral sofrido pelo obreiro, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade”, arbitrando em R$ 500 mil a indenização a ser paga ao espólio, além de R$ 250 mil para a viúva e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos.

A Saint Gobain ainda deverá pagar os honorários advocatícios e uma pensão mensal à viúva, no valor de um salário mínimo, durante 11 anos, contados a partir da data do falecimento (17/12/2013).

Obs.: há recursos pendentes de apreciação.

(Proc. 1001756-33.2013.5.02.0473)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Autor: Carolina Franceschini
Categoria: Direito do Trabalho

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