O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença que condenou a internauta Juliana de Andrade Lima a pagar R$ 4 mil de danos morais por publicações ofensivas contra o candidato a deputado distrital e militante estudantil Carlos Eduardo Peixoto Guimarães, conhecido como Kaká Guimarães, feitas em fórum online. O recurso da internauta contra a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília foi negado por maioria.
Juliana alegou a inexistência de danos morais, disse que no período eleitoral os ânimos se exaltam, razão por que os termos que o autor imputa à ré não são exagerados, nem excessivos, nem ostensivos, e atingiram uma quantidade mínima de pessoas.
Ela postou, em página do Facebook e no Yahoo Grupos, que Guimarães tem o hábito de “mandar bater em mulheres”.
O desembargador revisor da Sexta Turma entendeu que houve danos morais e que o juiz da 13ª Vara Cível arbitrou valor razoável e suficiente que atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa do apelado ou prejuízo desproporcional à apelante.
O revisor entendeu que restou devidamente demonstrado nos autos, que a internauta fez publicações em fóruns de discussões e redes sociais a respeito da conduta candidato, imputando-lhe fatos ofensivos e prejudiciais a sua honra.
Nos comentários realizados no fórum de discussão no Yahoo Grupos, Juliana menciona Guimarães de “forma ofensiva”, de acordo com os autos: “Sobre o kaká Guimarães, que ta se candidatando com o slogan recicle Brasília – ele já mandou 3 capangas me expulsarem do coletivo da Radiola FM, porque queria que a radio servisse as festas que ele organiza. E o coletivo não queria isso. Ele impôs um coordenador pra emissora e decidiu me expulsar a força porque estava debatendo com ele. Na ocasião, 3 trogloditas que nunca fizeram programa na emissora, que nunca sequer apareceram em uma reunião do coletivo disseram que estavam ali porque a rádio tinha que servir para festas que organizam. “umas baladas” tipo pra pegar mas gatas, e que eles tavam falando de gatas, não das barangas que tavam ali (ou seja, ofendendo as mulheres presentes)”.
O revisor disse que na postagem no fórum, percebe-se, claramente, o tom de ironia sobre as atividades profissionais do candidato, além das acusações de supostamente mandar agredir mulheres.
A maioria dos desembargadores da turma acompanhou o entendimento do revisor.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: 2010.01.1.194381-6
16 de dezembro
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