A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento a recurso de apelação e manteve a decisão de primeira instância, que rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais em favor de uma vítima de ‘saidinha de banco’ – a vítima foi abordada e assaltada no passeio público, distante 20 metros da agência bancária.
Caso – A autora/recorrente realizou diversos serviços bancários numa agência do “Banco Bradesco”, localizada em Porto Alegre, dentre eles um saque no valor de R$ 4 mil. Ao sair da agência, já no passeio público, a autora foi vítima de assalto.
O pedido de indenização por danos morais e materiais sustentou a falha na prestação de serviços bancários e que os bancos possuem responsabilidade objetiva nas ‘saidinhas de banco’. A ação narrou que o comparsa do assaltante passou por diversas vezes na fila do banco, sem ser atendido. Imagens do circuito de TV do banco comprovaram as declarações.
O banco arguiu, em sede de contestação, que não houve falha na segurança interna e que a atuação de criminosos ocorreu fora de suas dependências, afastando, desta forma, o dever de indenização.
O juízo de primeira instância rejeitou os pedidos da autora, destacando que, conforme narrado pela própria vítima, o assalto ocorreu na via pública, não havendo responsabilidade da instituição financeira pela situação. A prolatora da sentença consignou que, no caso concreto, o dever de segurança é do Estado.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Miguel Ângelo da Silva votou pela manutenção da decisão recorrida, destacando que pelo fato do assalto ter ocorrido no passeio público, ainda que defronte à agência, não é possível responsabilizar a instituição financeira.
Fundamentou: “À responsabilização da instituição bancária por danos causados aos clientes, nas hipóteses de assalto, impõe-se demonstração inequívoca de que o evento danoso se verificou no interior da agência ou em dependências contíguas (terminais eletrônicos, por exemplo), às quais se estende o dever de assegurar a incolumidade e segurança da clientela”.
17 de dezembro
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