MPF e MP-SP recomendam que cidades da região de Campinas façam ajustes em planos municipais de gestão do lixo

O Ministério Público Federal em Campinas e o Ministério Público do Estado de São Paulo recomendaram a diversas cidades do interior paulista que ajustem os respectivos planos municipais de gestão de resíduos sólidos à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10. A legislação estabelece regras para a apresentação dos documentos, com normas sobre identificação e disposição dos dejetos, formas de coleta e definição de indicadores de desempenho, entre outros itens. O descumprimento pode sujeitar os municípios à interrupção de repasses de verbas federais para saneamento básico.

As recomendações foram expedidas à Prefeitura de Campinas e aos consórcios intermunicipais Cisbra e Consimares, que reúnem as Prefeituras de Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Capivari, Elias Fausto, Itapira, Hortolândia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Pedra Bela, Pinhalzinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré e Tuiuti. Um estudo da Fatec Jundiaí mostrou que, apesar de os municípios disporem de planos para o manejo do lixo, os textos atendem parcialmente às determinações da lei. Em Campinas, por exemplo, as regras definidas para transporte e demais etapas do gerenciamento dos resíduos não estão totalmente de acordo com a Política Nacional. Os municípios têm 60 dias para adotar as medidas necessárias à adequação dos documentos.

A lei, aprovada em 2010, visa à redução dos impactos ambientais do lixo com o estabelecimento de políticas para a reciclagem, o manejo adequado dos rejeitos e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo.

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