MPF pede retirada do nome de ex-presidente Médici de ponte em município do Rio

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Volta Redonda, para que retirem o nome do ex-presidente da República Emílio Garrastazu Médici (1969 – 1974) de uma ponte localizada no município fluminense.

Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão pugna que os agentes públicos revejam a Deliberação nº 1218, de 9 de novembro de 1973 – que deu nome ao logradouro público –, com base no princípio da impessoalidade e no direito à memória.

A ponte “Presidente Médici” liga a Avenida 7 de Setembro ao bairro de Niterói e teve seu nome batizado em 1973, no mesmo ano em que o município foi considerado área de segurança nacional – a denominação teve por objetivo homenagear o então presidente.

Recomendação – O Ministério Público Federal em Volta Redonda solicitou a retirada do nome de Médici do logradouro, bem como seja escolhido um novo nome para a ponte, mediante discussão pública com ampla participação da sociedade civil, obedecendo as normas constitucionais e legais, no prazo máximo de 90 dias.

A Procuradoria da República fundamentou o pedido com base nos registros históricos, que apontam que durante o mandato do ex-presidente ocorreu um grande conjunto de violações de direitos fundamentais do povo brasileiro, o cerceamento à liberdade de expressão e a outras liberdades individuais.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, signatário da recomendação, explicou o pedido: “A alteração do nome da ponte é importante para a proteção da memória e do patrimônio histórico-cultural, dado que o direito à memória recria a compreensão coletiva, permitindo um entendimento também sobre presente e futuro. É fundamental a mudança para não mais enaltecer um período em que tantas violações foram praticadas”.

A recomendação estipulou prazo de 30 dias para que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Volta Redonda informem sobre o acatamento, ou não, do pedido do Ministério Público Federal. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF deverá ajuizar ação civil pública para propor a modificação do nome do logradouro.

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