O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) apreciou recurso ordinário oriundo de ação civil pública e condenou a Caixa Econômica Federal a pagar danos morais coletivos, no valor de R$ 1,3 milhão, pela prática de terceirização ilegal.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou a ação contra a instituição financeira, em razão da contratação da Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados, entre os anos de 2001 e 2004, para a realização de serviços ligados a atividade-fim do banco.
Narrou a ação civil pública: “A CEF teve uma conduta omissa e culposa, assumindo o ônus decorrente da culpa, na medida em que deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da Cooperativa contratada em relação aos empregados dos quais logrou os benefícios da força de trabalho na qualidade de tomadora dos serviços”.
Acórdão – Relator da matéria, o desembargador federal Emmanuel Teófilo Furtado acolheu o pedido de condenação por danos morais coletivos e também determinou que as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro sejam pagas de acordo com o piso salarial da categoria dos bancários e não, de outra forma, sobre o piso salarial da categoria dos digitadores – a qual eram contratados.
O TRT-7 condenou a Caixa Econômica Federal, ainda, ao pagamento dos vales-transportes não fornecidos aos associados da Cotepro durante o período de vigência do contrato.
Reincidência – A 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) deferiu liminar, neste mês, para que a Caixa Econômica Federal rescinda todos os contratos terceirizados para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.
A instituição financeira tem prazo de 12 meses para cumprir a ordem judicial pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho.
12 de dezembro
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