Decisão determina quebra de sigilo de conversas no WhatsApp

A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de agravo de instrumento e determinou que o “Facebook Brasil” entregue o conteúdo de conversas de dois grupos de usuários do aplicativo “WhatsApp” – o Facebook é o proprietário do aplicativo.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o recurso pugnou pela identificação dos envolvidos e do conteúdo das conversas dos dois grupos que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista.

O Facebook havia negado a entrega dos dados requeridos, em sede administrativa, sob o fundamento que não teria concluído a aquisição de compra do aplicativo e que as informações estariam na plataforma do “WhatsApp Inc”, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Salles Rossi votou pelo provimento do apelo para a quebra do sigilo das conversas: “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”.

A decisão do colegiado do TJ/SP determinou que o Facebook exiba todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na petição e do teor das conversas dos grupos, entre os dias 26 e 31 de maio de 2014. O Facebook tem prazo de cinco dias para cumprir a ordem judicial.

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