Carrefour é condenado por não oferecer treinamento adequado a operadores de máquinas

A rede de supermercados Carrefour deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos ao não propiciar treinamento adequado para empregados que operam máquinas. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O Carrefour deve proporcionar capacitação adequada e, se descumprir esta obrigação, arcar com multa de R$ 5 mil para cada caso de trabalhador prejudicado. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao TST.

Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza de Santa Maria considerou comprovado que um trabalhador teve o braço esmagado em um cilindro de preparação de massas. Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o acidente, como apontou a magistrada, referiu como uma das causas a falta de capacitação adequada. Inquérito de apuração do MPT também constatou insuficiência de treinamento para trabalhadores responsáveis por manuseios de máquinas diversas no supermercado.

O MPT destacou na ação que o Carrefour negou-se por duas vezes a firmar Termo de Ajustamento de conduta para que a situação fosse regularizada. Neste contexto, a julgadora determinou a obrigação de adequação da conduta, o pagamento da indenização pelos danos à coletividade e a aplicação de multa em caso de descumprimento. A rede de supermercados, descontente com a decisão, apresentou recurso ao TRT-RS.

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