A fim de dar mais celeridade ao trâmite processual, a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso regulamentou e autorizou a formação extrajudicial das Cartas de Sentença, a partir do processo original ou do Processo Judicial eletrônico (PJe). Ou seja, o documento já pode ser confeccionado pelos tabeliães de notas, dando aos advogados mais uma opção para facilitar o cumprimento da sentença do juiz. A medida consta no Provimento 64/2014/CGJ (veja aqui).
Atualmente, as Cartas de Sentença são feitas pelo Poder Judiciário. No entanto, o novo caminho possibilitará mais agilidade para a Justiça, uma vez que, devido ao volume de processos que tramita nas unidades judiciárias, o procedimento acaba se tornando lento.
Para isso, a Corregedoria leva em consideração o objetivo de intensificar e aprimorar continuamente os serviços judiciários e os meios de orientação e fiscalização administrativa para garantir a eficácia da prestação jurisdicional. Além disso, ressalta que os tabeliães de notas são dotados de fé pública, que lhes permite constatar e atestar fatos, bem como certificar a correspondência entre cópias e os respectivos autos judiciais originais.
Vale ressaltar, contudo, que o acesso ao PJe e ao Apolo Eletrônico será regrado por ato a ser publicado após a efetiva implantação dos sistemas. Dessa forma, hoje é possível que a confecção das Cartas de Sentença seja feita somente a partir processos físicos.
12 de dezembro
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