Agressão de paciente em hospital gera indenização

O município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica, agredida durante o plantão de trabalho.

A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$ 16,4 mil, ambos a título de danos morais.

De acordo com os autos, o réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz dele.

A conduta provocou lesões em sua face e no pulso e a deixou incapacitada para trabalhar por 13 dias.

Em defesa, o paciente alegou que apenas reagiu à colocação da sonda, feita de forma violenta e inesperada pela médica.

A municipalidade afirmou que nunca deixou de assegurar a integridade física de seus servidores e que a autora não comprovou dano moral derivado da ação ou omissão do Poder Público.

O relator dos recursos dos réus, Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que as responsabilidades do município e do paciente foram demonstradas nos autos, o que implica o dever de indenizar a vítima.

“A indenização por dano moral é irrecusável.Os sofrimentos físico e psíquico estão demonstrados; a apelada foi agredida e teve que se afastar em licença médica por mais de duas semanas; experimentou dor física, constrangimento e sofrimento psíquico. Está evidente o nexo de causalidade entre a conduta dolosa do agressor, a deficiência da prestação do serviço e as lesões sofridas pela autora”, anotou em voto.

Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Cristina Motta Ramos Marques também participaram do julgamento e decidiram as apelações por maioria de votos.

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