O juízo da Nona Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o “Banco Santander” ao pagamento de indenização, no valor de R$ 400 mil, em razão da prática de assédio moral a seus funcionários.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou a ação em face da instituição financeira, em 2012, após ser notificado sobre a prática de cobranças abusivas de metas, além da exposição de funcionários a situações humilhantes e ameaças.
A ação foi precedida de inquérito civil, no qual o MPT/AL colheu depoimentos de ex-funcionários do banco, que confirmaram a prática de assédio moral.
Os gerentes do banco, segundo os depoimentos, falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho para forçar o cumprimento de metas. Os funcionários narraram, ainda, que era comum a utilização de ameaças, como “cabeças vão rolar” e “peças vão ser trocadas”.
Decisão – O Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização cível, no valor de R$ 400 mil, a título de reparação pelos danos morais coletivos perpetrados.
A sentença determinou, também, que o banco e seus gestores se abstenham de ofender a integridade moral dos funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que ofenda os trabalhadores.
O Santander, por fim, deverá criar um canal interno para que os funcionários possam fazer reclamações anônimas contra práticas ofensivas de superiores e promover curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo aos gerentes e supervisores nos próximos dois anos. A sentença fixou multa diária de R$ 20 mil, por item, em caso de descumprimento da decisão.
22 de dezembro
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