Após pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense (OAB-PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento que trata da necessidade de inscrição na entidade e do pagamento de anuidade de defensores públicos do Estado do Pará. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, nesta segunda-feira (18).
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que a liminar deferida a pedido da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará impedia que a OAB cobrasse anuidade e que eles respondessem processo ético disciplinar até o trânsito em julgado. “O Agravo reestabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar inscritos na OAB”, observou.
De acordo com a decisão, “os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros da entidade”. O desembargador ainda destacou que “é legítima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é legalmente atribuído, relativamente aos defensores públicos”.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, em maio deste ano, pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP), que requereu a concessão de liminar para que os filiados tenham o direito de desvinculação dos quadros da OAB-PA. Na época, a liminar foi deferida e suspendeu os processos administrativos instaurados em razão do cancelamento de pedido de inscrição ou de não inscrição de defensores na OAB.
16 de dezembro
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