A 2ª turma recursal dos juizados especiais do distrito federal, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor, condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos.
A autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado walmart e a administradora de seu estacionamento, auto park estacionamento rotativo, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia líquida de r$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus recorreram, porém, a turma recursal decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.
16 de dezembro
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