A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento a recurso de apelação e reduziu o valor da indenização por danos morais que um Município deverá pagar às vítimas de injúria racial, proferidas por uma servidora pública.
Caso – Informações do TJ/RS apontam que duas mulheres foram vítimas de injúrias raciais, proferidas por uma bioquímica do Município de Condor, quando foram fazer doação de sangue. A servidora municipal teria usado as seguintes expressões durante o atendimento às autora/recorridas: “negrada”, “fofoqueira”, “negra velha” e “neguinha”.
O Município de Condor arguiu, em sede de contestação, que não houve injúrias raciais e que a bioquímica teria se limitado a prestar informações que desagradaram as autoras: “Teria informado às requerentes que estavam fora do horário, repassando as orientações de sua chefia”.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Panambi, que condenou o Município ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais, para ambas as autoras. Irresignado, o poder público recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana votou pela manutenção da condenação do Município: “A prova trazida ao processo é suficiente a demonstrar a presença dos fatos constitutivos ao direito da parte autora”.
O magistrado citou depoimentos testemunhais, que confirmaram que a bioquímica teria utilizado as expressões injuriosas contra as autoras/recorridas: “As demandantes em nenhum momento ofenderam a funcionária do ente público”, esclareceu.
Jorge Alberto Schreiner Pestana, de outro modo, acolheu o pedido subsidiário do Município para reduzir o valor da condenação cível: “O arbitramento deve obedecer aos critérios de prudência, moderação, condições da ré em suportar o encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza”.
A decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a indenização cível de R$ 12 mil para R$ 8 mil, para cada uma das cidadãs vítimas das injúrias raciais proferidas pela servidora pública.
19 de dezembro
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