Dando continuidade ao julgamento de ações através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (30) julgou, mais um processo dessa natureza. A ação, um agravo interno em mandado de segurança, foi impetrada por Moisés Miranda de Brito Silva, contra o Governo do Estado.
Os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador Marcos Cavalcanti, presidente interino do Tribunal de Justiça.
O relator do processo (0800008-62.2014.8.15.0000) foi o juiz Marcos Coelho de Salles, convocado para substituir o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Ao final, o relator negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada.
O agravante interpôs o presente agravo interno contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança para guerrear ato imputado ao governador do Estado, ao diretor da Academia de Ensino da Polícia Militar (ACADEPOL) e ao presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social.
O referido agravo, havia indeferido o pleito de distribuição por prevenção ao desembargador João Alves da Silva e os requerimentos liminares de suspensão do prazo de validade do concurso de delegado, de reserva de vaga e de garantia de participação no próximo Curso de Formação a ser oferecido pela administração.
Em suas razões recursais, Moisés Miranda mencionou as alegações da inicial defendendo haver conexão entre este e os pretéritos mandados de segurança submetidos à relatoria do eminente desembargador, porquanto, existe uniformidade de pedidos que, isoladamente, atingem a esfera jurídica de todos os interessados no concurso, alega.
O agravado alega ainda que a administração está preterindo os candidatos classificados o que fulmina sua discricionariedade quanto á convocação perseguida. Por fim alega que comprovou, por documentos oficiais, a abertura de 132 novas vagas que, somadas as 33 previstas no Edital, somam 165 cargos, que superam o quantitativo global de aprovação.
O relator do processo, entendeu que o raciocínio da impetração fulmina o mérito administrativo relativo à aferição da necessidade de profissionais para cada delegacia em particular , consoante restou regulamentado pelo edital, ou seja, equivale a negar por completo a sistemática de divisão de vagas previstas naquele diploma.
Por fim, reconhece: “Não há que falar em inversão do ônus da prova dos impetrante, porquanto ,em sede de mandato de segurança, pende sobre o impetrante, com exclusividade, a exigência de prova pré-constituída de sua situação jurídica, razão pela qual, inexistindo nestes autos, informações acerca da eficácia e do teor da decisão judicial que o manteve, precariamente na lista de classificação, não se configura a verossimilhança das alegações , o que que impõe o indeferimento da liminar”.
Julgamento Pje – O julgamento de um Mandado de Segurança foi o primeiro processo eletrônico analisado pelos membros do TJPB, em dezembro de 2013. O recurso era de quatro futuros Agentes de Segurança Penitenciária. A eles a Corte de Justiça concedeu, à unanimidade, o direito de serem nomeados para o cargo, após aprovados em concurso público promovido pelo Governo do Estado. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Desta forma, os desembargadores presentes à sessão tiveram a oportunidade de proferir seu voto, pela primeira vez, de forma eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico, sistema desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB que virtualiza todos os procedimentos na tramitação processual do Judiciário paraibano.
PJe – É uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para implantar a virtualização no sistema judicial brasileiro e dar mais celeridade aos processos e, com isso, mais transparência e agilidade ao seu trâmite, bem como o acesso ilimitado ao sistema judiciário.
Na Paraíba, o sistema começou a funcionar de forma pioneira na 3ª Vara Mista da comarca de Bayeux. Funcionam também como unidades piloto na 3ª e na 4ª Vara da comarca de Cabedelo, na relação com os feitos executivos fiscais; no Juizado Especial Misto da comarca de Santa Rita, e na 2ª Vara da comarca de Itabaiana, nos feitos restritos à infância e juventude.
16 de dezembro
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