Entra em vigência, na próxima sexta-feira (01/08), os novos valores limites de depósitos recursais para a interposição de apelos perante à Justiça do Trabalho.
Valores – O valor do depósito limite referente à interposição de “recurso ordinário” passa a ser de R$ 7.485,83, enquanto os valores limites para depósitos referentes a “recurso de revista”, “embargos”, “recurso extraordinário” e “recurso em ação rescisória” foram alterados para R$ 14.971,65.
O depósito recursal está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 899) e seus valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período entre julho de 2013 a junho de 2014.
Publicação – Os novos valores limites para os depósitos recursais foram publicados na edição do dia 17 de julho do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
TST tem novos valores de depósitos recursais a partir desta sexta-feira (01º/08)
12 de dezembro
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