O juízo da Terceira Vara do Trabalho de Itabuna (TRT-5) julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a fabricante de moda íntima “Trifil” ao pagamento de indenização de R$ 4 milhões, por danos morais coletivos, pela prática de dumping social.
O dumping social consiste na precarização do trabalho para a redução de custos e o consequente aumento da competitividade empresarial no mercado.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão iniciou investigações na unidade localizada em Itabuna, em 2006 – o MPT/BA apurou mais de 300 acidentes em 10 anos, sendo que um, ocorrido em 2013, causou a morte de um funcionário.
O Ministério Público do Trabalho chegou a firmar um termo de ajustamento de condutas com a Trifil, em 2007, todavia, a empresa descumpriu as condições estabelecidas para adequar às normas de saúde e segurança. Adicionalmente, a Trifil promoveu série de medidas burocráticas não previstas inicialmente no TAC.
Signatária da ação, a procuradora do Trabalho Cláudia Soares pontuou que o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador: “A decisão representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no estado da Bahia”.
Decisão – O juiz João Batista, ao prolatar a sentença na ação civil pública, condenou a empresa pela prática de dumping social, bem como determinou o cumprimento de 33 normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho.
12 de dezembro
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