Em julgamento realizado hoje (2) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu L. A. C. E. foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, a 14 anos de reclusão, em regime fechado.
Consta na denúncia que no dia 9 de abril de 2011, por volta das 0h40, na rua Tambada, no jardim Manaíra, o réu atirou contra a vítima Emerson Andelucci da Silva, causando-lhe a morte.
O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o acusado teria agido em razão de um desentendimento anterior de mínima importância. Narra ainda a denúncia que o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque efetuou o disparo pelas costas.
Durante a sessão de julgamento, o promotor pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia e a defesa sustentou as teses de homicídio privilegiado, em razão da injusta provocação da vítima e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, decidiu condenar o acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, nos termos propostos pela acusação.
Embora, o Conselho de Sentença tenha afastado a tese do homicídio privilegiado, o juiz entendeu que “deve-se considerar a aludida atenuante, pois além da desavença que teve momentos antes com a vítima, deve-se levar em conta toda rivalidade pré-existente entre o acusado e a família da vítima, decorrente do fato anterior de o pai do ofendido ter esfaqueado o réu, o que não pode ser desprezado”.
Desse modo, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.
12 de dezembro
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