Segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório começa em abril

A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.

A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:

1. Habeas Corpus (HC);

2. Recurso em Habeas Corpus (RHC);

3. Ação Penal (APn);

4. Inquérito (Inq);

5. Sindicância (Sd);

6. Comunicação (Com);

7. Revisão Criminal (RvCr);

8. Petição (Pet);

9. Representação (Rp);

10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA);

11. Conflito de Atribuições (CAt).

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.

O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.

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