Acusado de matar estudante não consegue revogação da prisão preventiva

Wagner Strougulski de Souza, acusado de matar e estuprar a estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas, não conseguiu revogar seu pedido de prisão preventiva. Os desembargadores que compõe a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão unânime, proferida nesta quarta-feira, 29 de janeiro de 2014, decidiram manter o decreto prisional expedido pela 1ª Vara do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Atualmente, encontra-se foragido.

No começo deste ano, o desembargador Miguel Monico já havia indeferido a liminar, em habeas corpus, onde a defesa alegou que solto o paciente não prejudicará a ordem pública, não atrapalhará a instrução criminal, bem como não frustará a aplicação da lei penal e cumprirá tudo que lhe for imposto, além de comparecer a todos os atos processuais que se fizerem necessários.

Durante o julgamento do mérito, o juiz Osny Claro, convocado para compor a Corte de Justiça, trouxe em seu voto, que a jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que a fuga do réu do distrito da culpa justifica a custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal. “As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não afastam a possibilidade de prisão preventiva (STF – HC 98157 / RJ), de modo que não se constituem fundamento válido para afastar a medida cautelar”, razão pela qual denego a ordem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat