Aprovado projeto de lei que cria Central de Processamento Eletrônico

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou o projeto de lei que cria a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais – CPE e a Secretaria Judiciária de 1º grau.

A ideia surgiu em razão do panorama na justiça sul-mato-grossense: aumento na demanda, dificuldade de formação da força de trabalho, de servidor em comarcas do interior, de treinamento, de reposição e nomeação de servidores e falta de padronização de trabalho. A CPE tem objetivo de uniformizar e agilizar procedimentos no âmbito das serventias de primeira instância, de modo a possibilitar o aumento do número de processos trabalhados por usuário em comparação com o modelo cartorário tradicional.

O presidente do TJMS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, explica que, por meio da iniciativa, pretende-se centralizar todas as operações em um único local, com a divisão em coordenadorias especializadas.

“Notou-se que deixando a cargo de funcionários com grande habilidade e especialidade em uma determinada área, a execução do serviço é mais rápida e menos sujeita a erros”, apontou o presidente, ao analisar a atuação da CPE no projeto piloto.

Funcionamento – A CPE irá executar os atos processuais, nos feitos eletrônicos, no âmbito da primeira instância. As serventias que tiverem seus serviços executados pela Central disponibilizarão servidores para atuar no local, mantendo-se um mínimo de três servidores no cartório, incluído o Escrivão e/ou Chefe de Cartório.

Cabe à Central cumprir e executar as determinações judiciais e exercer os serviços cartorários em geral, nos processos eletrônicos das unidades jurisdicionais. Os servidores da CPE não prestarão atendimento ao público externo, às partes, aos advogados, aos Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, cabendo tal função aos servidores de cada cartório.

Os processos eletrônicos que terão seus atos executados pela Central de Processamento Eletrônico serão indicados pela Corregedoria-Geral de Justiça. O juiz do feito terá a atribuição de fiscalizar a correção dos atos processuais praticados pela CPE, mandando repeti-los pela escrivania da unidade jurisdicional se considerá-los equivocados e poderá determinar que o ato seja cumprido pela própria escrivania ao invés da Central.

As correições judiciais continuarão a ser realizadas pelo Juiz da Vara e pela Corregedoria-Geral de Justiça, cabendo a esta verificar a responsabilidade de eventuais faltas cometidas por servidores da CPE.

No cumprimento dos atos, que deverão ser cumpridos com celeridade e observando a uniformidade dos procedimentos, os servidores lotados na CPE deverão observar as orientações contidas nas determinações judiciais, as normas da Corregedoria-Geral de Justiça e a legislação aplicável ao caso.

Importante lembrar que a centralização do processamento permite a padronização do procedimento de trabalho, a uniformização de modelos, foco na execução de processos, especialização na execução dos trabalhos, segurança para o servidor, redução de custos para a administração, mas principalmente mais produtividade do servidor.

O processo eletrônico também permite a eliminação do tempo morto do processo, o paralelismo de fases, a automação de rotinas, a interoperabilidade, a reorganização de ambientes de trabalho, a padronização de atividades e procedimentos, e a reorganização judiciária: tudo para revolucionar o Poder Judiciário.

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