TJRO nega habeas corpus a acusado de roubo em residência de Ariquemes

No julgamento de Habeas Corpus, impetrado pelo acusado de roubo qualificado na cidade de Ariquemes, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram que está evidenciada a periculosidade do agente em roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Descabe, portanto, a pretendida revogação da prisão preventiva, visto que a hipótese autoriza a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.

Conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, a decisão unânime considerou a forma como os fatos ocorreram. Os autos evidenciam que o paciente e outro agente premeditaram a prática dos crimes, anunciando o assalto e rendendo as pessoas que se encontravam no interior do veículo, mediante ameaça com revólver, a fim de subtrair-lhes uma camionete, dinheiro e demais bens pessoais, quando as vítimas entravam em casa.

Diante disso, não restam dúvidas de que os autos demonstram indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de roubo qualificado mediante o emprego de arma de fogo e concurso de agentes imputado ao paciente.

No que diz respeito ao estado de saúde do apenado, como bem ressaltou o Procurador de Justiça José Carlos Vitachi (MP), de acordo com as informações e documentos juntados aos autos, verifica-se que o paciente já recebeu a assistência médica, não havendo necessidade imediata para revogar a prisão preventiva do paciente, que está recolhido à Casa de Detenção de Ariquemes. Ele foi baleado pela polícia após resistir à prisão.

“É sabido que a revogação da prisão cautelar só tem cabimento se a medida não preencher os requisitos legais, seja porque não há prova do crime ou indícios de sua autoria, ou porque não existem razões concretas a autorizá-la”, observou o relator, durante a sessão de julgamento realizada no último dia 16/1, em Porto Velho.

Para o Judiciário, as circunstâncias demonstram que delitos dessa natureza geram insegurança na população local, caso em que a medida constritiva se faz necessária para assegurar a paz no seio social, evitando que outras pessoas fiquem expostas a esse tipo de infração, que tende a se repetir se o paciente permanecer em liberdade.

0000007-18.2014.8.22.0000 Habeas Corpus

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