Os aeronautas – empregados que trabalham nas aeronaves – e aeroviários – empregados de empresas aéreas que trabalham em terra – deverão manter 80% dos trabalhadores em atividade caso entrem em greve durante as festas de fim de ano. A decisão foi tomada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho, que deferiu parcialmente pedidos de liminares, em ações cautelares, ajuizadas pelos Sindicatos Nacional das Empresas Aéreas e das Empresas Aeroviárias. Os sindicatos dos trabalhadores serão obrigados a pagar multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.
O ministro Maurício Godinho argumentou que o setor de transporte aéreo é “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do País e no bem estar de dezenas de milhões de pessoas em todo o Brasil”. As duas categorias estão em negociação coletiva e não chegaram a um acordo salarial com os sindicatos patronais.
Na sua decisão, o ministro destaca que a Constituição reconhece o direito de greve como direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva inerente às sociedades democráticas. Contudo, o próprio texto constitucional apresenta limitações ao direito de greve. Uma dessas limitações diz respeito à noção de serviços e atividades essenciais (art. 9º, parágrafo primeiro). Para concretizar o movimento grevista, as lideranças sindicais devem atentar para o “atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Godinho observou que a lei de greve (Lei 7.783/89) não prevê expressamente o percentual necessário do que se entende por “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Por isso, explicou, a necessidade do Poder Judiciário arbitrar a questão. “Cabe ao Judiciário garantir a prestação de tais serviços, caso instado ase pronunciar, no caso concreto, numa ponderação do direito de greve, conferido aos trabalhadores, com os direitos da população, diretamente afetada”, ressaltou.
18 de dezembro
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