O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na sessão administrativa ocorrida na noite de ontem (17/12), seis resoluções (INSTs 95219, 95304, 95826, 95911, 96093, 96263) para as Eleições 2014, quando os brasileiros escolherão novos presidente da República, governadores dos estados, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.
Normativos – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral explanam que as resoluções aprovadas dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
A única instrução que não teve a votação concluída diz respeito à arrecadação e gastos de campanha, na qual o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, manifestou-se pela proibição de doações indiretas por “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras” – pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu a votação.
Inovações – Dentre outras novidades contidas nas instruções, está a possibilidade do voto em trânsito para presidente da República não apenas nas capitais dos estados, mas, também, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo aos presos provisórios, até então obrigatório.
A instrução sobre as pesquisas eleitorais traz a proibição da realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto para as próximas eleições, em 2014 – a partir de 1º somente será possível a realização de pesquisas eleitorais e, para suas respectivas divulgações, elas deverão estar registradas junto à Justiça Eleitoral.
A instauração de inquéritos para apurar eventuais práticas de crimes eleitorais só poderá ocorrer, em casos de não flagrante, por requisição do juiz eleitoral. O relator explicou que o poder polícia na Justiça Eleitoral é inerente ao magistrado.
Dias Toffoli – As instruções que originaram as resoluções do TSE foram relatadas pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, que coordenou a realização de audiências públicas e redigiu os textos aprovados pela corte superior eleitoral.
12 de dezembro
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