Justiça condena Burger King por falta de pagamento de “quebra de caixa”

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou acolhimento a embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-170600-26.2009.5.21.0003) opostos pela filial potiguar da rede “Burger King” e manteve condenação à indenização por falta de pagamento de “quebra de caixa” a seus funcionários.

Caso – De acordo com informações do TST, a “BGNE Restaurante e Comércio de Alimentos Ltda.” interpôs embargos de declaração em face da decisão da corte superior, que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão do TRT-21 que negou seguimento ao recurso de revista.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do Burger King após receber denúncia do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares do Rio Grande do Norte, que acusou a empresa de estar violando direitos trabalhistas de 47 empregados.

A “quebra de caixa” ocorre quando o empregado do setor não recebe 30% do salário mínimo por desempenhar a função de caixa – a porcentagem aos empregados está estabelecida em norma coletiva.

O MPT apontou na ação que o Burger King se utilizava indevidamente do revezamento de funcionários na função de atendente de caixa para tentar burlar as normas coletivas de trabalho. O acórdão lavrado pelo TRT-21 condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil aos funcionários em razão da “quebra de caixa”.

TST – A filial do Rio Grande do Norte interpôs recurso de revista, todavia, seu seguimento foi rejeitado pelo TRT-21. Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, que também foi negado – os embargos de declaração foram opostos contra esta decisão.

Relator da matéria, o ministro João Batista Brito Pereira consignou em seu voto que o recurso utilizado – embargos de declaração – não são utilizáveis para discutir questões de mérito já examinadas: “não foi constatada a omissão indicada no embargo de declaração”.

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