O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exarou parecer pelo desprovimento dos embargos infringentes opostos pelo réu José Dirceu de Oliveira e Silva, um dos condenados na ação penal do Mensalão (AP-470). O parecer já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Desprovimento – Rodrigo Janot opinou pelo conhecimento parcial do apelo, referente à condenação ao crime de formação de quadrilha – a outra condenação do réu, corrupção ativa, não é objeto do recurso. No mérito do apelo, o chefe do MPF defendeu a manutenção do acórdão recorrido.
José Dirceu pugnou pela reforma da decisão que o condenou pelo crime de formação de quadrilha, sendo acolhida a divergência suscitada pelo revisor Ricardo Lewandowski e acompanhada pelos ministros Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O embargante ponderou que foi taxado de “chefe da quadrilha”, todavia, foi condenado somente quanto ao crime de corrupção ativa – José Dirceu defende que, no máximo, deve ser caracterizada co-autoria quanto ao crime, suficiente para ensejar a reforma de sua pena condenatória.
Parecer – Rodrigo Janot explicou que o recurso de José Dirceu deve ser conhecido para discutir a condenação referente ao crime de formação de quadrilha, entretanto, não deve ser conhecido com o objetivo de minorar a pena em caso de manutenção da condenação.
Apontou o procurador-geral da República: “no caso concreto, caso subsista a condenação, a pena aplicada ao réu José Dirceu não pode mais ser modificada, na medida em que, na fixação da pena ele não obteve necessária divergência favorável”.
A manifestação da PGR destaca que depoimentos de outros réus da ação penal – Emerson Palmieri, Roberto Jefferson, Pedro Correa, Valdemar Costa Neto – demonstraram que a participação de Dirceu foi essencial para o esquema de corrupção: “De modo que é absolutamente irrelevante no ponto a discussão pretendida pelo recorrente de haver imputação de apenas um crime que teria cometido na condição de coordenador da quadrilha”, finalizou.
12 de dezembro
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