Universal não deverá pagar indenização a fiel por exigir dízimo

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a fiel de uma igreja que se dizia coagido a pagar o dízimo. A decisão foi mantida por unanimidade.

Caso – Fiel ajuizou ação em face de Igreja Universal do Reino de Deus afirmando que era coagido a efetuar o pagamento dos dízimos. Segundo o autor, a coação ocorria quando os pastores do lugar afirmavam que coisas ruins lhe aconteceriam caso não pagasse regularmente o dízimo.

Salientou o autor que não conseguia arcar com a contribuição, e era humilhado perante outras pessoas. Diante do constrangimento e da pressão sofrida, o fiel pediu indenização vitalícia por danos morais.

A ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que se o autor optou por fazer parte do grupo religioso e assim, não poderia acusar a igreja de coação ou de pressão psicológica indevida.

O magistrado salientou ainda que “aceitar a tese de que a exigência do pagamento de dízimo, sob pena de sofrer consequências horríveis, configuraria ato ilícito, estar-se-ia admitindo a interferência estatal no conteúdo de dogmas e postulados de determinada instituição religiosa o que não apenas é um absurdo, como também, consiste em grave violação ao direito constitucional fundamental à liberdade de crença”. O autor apelou da decisão.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Egidio Giacoia, manteve a decisão entendendo que não há como reconhecer no autor a condição de vítima e a alegada situação de pressão e, por esse motivo, negou provimento ao recurso.

Matéria referente ao processo (0155997-26.2007.8.26.0100).

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