O Partido dos Trabalhadores ajuizou uma representação eleitoral (RP 91237) no TSE, denunciando o senador Aécio Neves e o Partido da Social Democracia Brasileira por propaganda eleitoral antecipada.
Caso – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral explanam que o PT acusa os adversários políticos de promoverem a eventual candidatura de Aécio Neves à Presidência da República, na propagada gratuita em rádio e TV reservada aos partidos políticos.
A ação narra que as inserções nacionais do PSDB, veiculadas no dia 21 de setembro de 2013, violaram a Lei dos Partidos Políticos (artigo 45 da Lei 9096/95): “as inserções foram desvirtuadas para fazer promoção pessoal do notório pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2014”.
O PT citou o depoimento de Aécio Neves que teria desrespeitado a legislação eleitoral: “O Brasil precisa de um governo que concilie ética com eficiência. Um governo que respeite você no que você faz. Na verdade, está na hora de termos um governo que ajude você a dar o próximo passo. Eu sou Aécio Neves. Vamos conversar?”.
Legislação – A propaganda eleitoral gratuita dos partidos políticos em rádio e televisão tem por objetivo assegurar espaço para que as siglas apresentem os seus respectivos programas partidários e propostas políticas aos eleitores.
A Lei das Eleições (artigo 36 da Lei 9504/97), por sua vez, expressa que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições – 2014, no caso.
Pedidos – O PT requer a aplicação de multa ao senador Aécio Neves e ao PSDB, cujos valores variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, e a cassação de 25 minutos da propaganda partidária a qual o partido terá direito no próximo semestre.
12 de dezembro
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