Decisão autoriza transexual a alterar gênero e nome em registro

A Justiça de Catarinense concedeu a transexual uma autorização para que fosse alterado seu gênero em seu registro de nascimento, com mudança de sexo masculino para feminino, juntamente com seu novo nome civil. O processo tramitou em segredo de justiça.

Caso – Homem ajuizou ação pleiteando em síntese a autorização para alteração de seu gênero e nome em registro civil. O autor, formalmente diagnosticado como transexual, já havia se submetido a cirurgia de mudança de sexo, com criação de neovagina.

De acordo com os autos, ele comprovou substancialmente que sempre teve tendências femininas, e diante disso realizou o procedimento para mudança de sexo na Tailândia, consistente em “orquiectomia, clitoroplastia, vaginoplastia e labioplastia”.

O requerente juntou aos autos atestado médico do brasileiro comprovando a cirurgia, elencando ainda outras provas. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido.

Decisão – O juiz prolator da decisão, afirmou que diante das provas elencadas nos autos pode-se constatar que são verídicas as informações do autor, que atualmente já vive como mulher, e por isso deve ser identificado corretamente.

O magistrado ponderou que a sentença favorável ao pedido foi definida com base “na integralidade da saúde, visando equilíbrio psicofisiológico do ser, ainda social e jurídico”. A decisão, segundo o julgador “culmina na modernidade do Direito, na valorização da pessoa e do ser humano”.

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