A Terceira Vara Federal de Rondônia acolheu o pedido da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu prisão domiciliar a oito advogados, presos temporariamente na última quarta-feira (27/11), em Porto Velho, pela operação “Zagan”.
Caso – Informações da OAB explanam que a entidade arguiu à Justiça Federal que a legislação (artigo 7º, V da Lei 8.906/94) assegura a prisão domiciliar aos advogados quando não houver salas de Estado-Maior durante o trâmite das ações penais, antes do trânsito em julgado.
A Ordem dos Advogados do Brasil também teve acolhido o pedido para a digitalização integral do inquérito policial e o acesso de seu conteúdo aos advogados que estão sendo investigados.
Prisão Domiciliar – A decisão do juiz federal Herculano Martins Nacif, que autorizou a prisão domiciliar, determinou a proibição dos advogados com domicílio em Rondônia de se ausentarem de suas respectivas residências sem ordem expressa da Justiça.
Os advogados com domicílio no Acre – três – deverão permanecer em Porto Velho para prestarem esclarecimentos perante a autoridade policial – eles deverão providenciar hospedagem em Porto Velho e comunicar ao juízo os endereços provisórios.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro