Decisão liminar proferida pelo juiz Jasiel Ivo, da Nona Vara do Trabalho de Maceió, proibiu a “Creações Opção Ltda.” (Opção Jeans) de promover revistas íntimas em seus empregados, incluindo bolsas e outros pertences pessoais.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou uma ação civil pública após promover investigações em uma das 80 lojas da confecção, oriunda de denúncias de ex-funcionários – a empresa é acusada de revistas pessoais nos intervalos para refeição e descanso, bem como ao término do expediente.
As investigações apuraram que a gerente da loja, localizada em shopping da capital alagoana, agredia, quando contrariada, os empregados com palavrões e os repreendia na frente de clientes e colegas.
Signatário da ação, o procurador do trabalho Rafael Gazzanéo esclareceu que o MPT ofereceu a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, todavia, a Opção Jeans recusou a proposta do órgão ministerial.
Liminar – Jasiel Ivo determinou que a empresa forneça meios para que os empregados registrem seu diário de jornada, no qual seja constado a real carga horária cumprida. O magistrado também determinou o respeito aos intervalos intra-jornadas, o pagamento de horas extras com registros nos recibos de pagamentos e o respeito ao repouso semanal remunerado e a dobra dos domingos e feriados trabalhados.
O MPT requer, adicionalmente, que a Opção Jeans promova cursos e treinamentos sobre relações interpessoais, incluindo o tema “assédio moral”. A ação pugna pela condenação da confecção em R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Jasiel Ivo fixou multa de R$ 50 mil, por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da decisão liminar.
17 de dezembro
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