Jornal indenizará apostadora pela divulgação incorreta de resultado da Mega-Sena

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação cível e condenou um jornal a indenizar, por danos morais, uma apostadora que acreditou ter ganho prêmio milionário da loteria “Mega-Sena”, em razão da divulgação incorreta do resultado do sorteio.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a apostadora Erica Ventura Galatti conferiu o resultado equivocado do concurso “1275”, publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” em abril de 2011, e, diante do suposto acerto das seis dezenas do concurso, acreditou ter se tornado uma “milionária” – o prêmio era de R$ 61 milhões.

Ao se dirigir a uma agência bancária para retirar o prêmio milionário, a autora/recorrente foi informada que não havia sido contemplada e que os números divulgados pelo jornal estavam errados.

Tais fatos levaram a apostadora a ajuizar ação de reparação de danos em face do jornal, apontando a frustração que sofreu pela divulgação equivocada dos números do sorteio – a ação pugnou pelo pela condenação do veículo de imprensa em 10% do valor do prêmio sorteado.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 20ª Vara Cível de São Paulo. Inconformada com a decisão, a autora interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Alexandre Marcondes acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo o direito à indenização: “O erro provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano”.

O magistrado, de outro modo, considerou a quantia requerida pela apostadora “absurda”, destacando que o arbitramento do dano moral é dissociado do valor do prêmio da loteria.

O acórdão fixou a indenização cível a qual o jornal “O Estado de S. Paulo” deverá pagar a apostadora no valor de R$ 15 mil.

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