A Segunda Vara Federal do Pará acolheu pedido liminar da Advocacia-Geral da União e concedeu segurança para impedir que a OAB/PA instaure processo ético, bem como exija inscrição suplementar de uma advogada pública pertencente aos quadros da AGU.
Caso – Informações da AGU explanam que a advogada pública havia sido notificada pela OAB, por suposta falta de ética profissional, pela falta de inscrição suplementar na seccional do Pará, onde atua profissionalmente em mais de cinco causas judiciais – a inscrição originária da advogada é de Pernambuco.
A AGU e a advogada pública impetraram mandado de segurança, destacando que nomeação da servidora ocorreu em julho de 2010, para o município de Santarém – o pedido de segurança explicou que a lotação decorreu do desempenho de função pública e no interesse público.
O MS esclareceu, ainda, que a advogada respondeu ao questionamento da OAB/PA, ponderando que a advocacia pública em âmbito federal é promovida pela AGU, regida pela Lei Complementar 73/93 e Lei 9.028/95: “todas as ações referidas pela OAB se deram exclusivamente em razão do exercício da advocacia pública, incompatíveis com o controle ou a fiscalização daquele órgão de classe da advocacia privada”.
Decisão – A Justiça Federal acolheu as razões dos impetrantes, citando precedentes do TRF-1 sobre a controvérsia: “os atos questionados foram praticados no exercício da função pública e não há justa causa para instauração de processo ético-disciplinar no Conselho Profissional, se o ato está na alçada exclusiva da AGU”.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro